Mudança legal, não comparação de pagamentos observados. Art. 47, I, b, da Lei 15.042/2024. Os pisos específicos incidem sobre créditos de carbono ou CRVEs nos projetos abrangidos. REDD+ abordagem de mercado: pelo menos 70%; remoção de gases de efeito estufa: pelo menos 50%. A lei prevê consulta livre, prévia e informada custeada pelo desenvolvedor. Direitos gerais de consulta já existiam; o período anterior não recebe valor zero.
Art. 47 da Lei 15.042/2024: mínimo de 70% para projetos REDD+ na abordagem de mercado e de 50% para remoção de gases de efeito estufa, nos projetos abrangidos. Direitos gerais de consulta já existiam. Ausência desses pisos específicos na lei anterior não equivale a ausência de direitos nem a participação de 0%.
Comparações da versão atual · unidade: dos créditos REDD+. Unidades abreviadas conforme o cartão.
| Governo | Valor | Período |
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| Bolsonaro | Sem esses pisos | Regra em 2022 |
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| Lula 3 | 70% | Lei 15.042/2024 · art. 47 |
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As comparações históricas adicionais permanecem nesta tabela. Os valores e períodos vêm da base atual; novos critérios temporais não foram aplicados.